Arquivos para o dia: 10/03/2011

Já comentei aqui, algumas vezes, do quanto a internet, enquanto ferramenta de trabalho/pesquisa/entretenimento/contato pode nos ajudar.

Também já mencionei o site do Professor Pablo Stolze, que além de publicar editoriais sobre matérias diversas (e sempre oportunas), disponibiliza apostilas de Direito Civil gratuitamente. Hoje, saiu a nº 03, que trata dos bens jurídicos.

O link para o site do Prof. Pablo você encontra no rodapé do blog deste que vos posta. Aproveite que vai lá baixar o arquivo  e leia o Editorial nº. 21 – Bem de Família: Tema Constante na Pauta do STJ, muito atual e enriquecedor.

Ah! Já ia me esquecendo… o “Sugestão – Direito Online” de hoje é duplo!!!

Saia do facebook, do twitter, do orkut, do seu e-mail, pare o que estiver fazendo e assista à aula de Direito Tributário com o Prof. Alessandro Spillborgh sobre o tema Impostos sobre o Patrimônio.

As sequências da aula você acessa por aqui: Parte II – Parte III – Parte IV – Parte V – Parte VI

Os ministros do Supremo entenderam, por unanimidade, haver repercussão geral (RE 601182) num caso em que se discute a possibilidade de suspensão dos direitos políticos quando ocorre a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

O TJ-MG, em análise à apelação, entendeu não ser aplicável a suspensão dos direitos prevista no art. 15, inciso III, da CF. Agora, o STF deverá decidir “de forma linear em todo território nacional” o alcance desse dispositivo, ressaltou o ministro Marco Aurélio, relator do processo.

A norma em questão é essa abaixo:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

(…)

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

 

Confira a matéria no site do Supremo.

Carnaval passou e para muitos, enfim, o ano começou (rs). Ando meio sumido do blog, mas prometo retomar o fôlego e continuar postando Resumos, Quick Dicas, Jet Quiz e muitas notícias.

No Quick Dicas de hoje começo abordando o tema Princípios do Direito Administrativo. Não esgotei a matéria. Falta coisa, por isso fiquem antenados no blog e não percam a outra parte da matéria.

Confira o Quick Dicas: Princípios do Direito Administrativo

Bons estudos !!!

“O Judiciário não pode, sob pena de interferir na esfera da intimidade e da privacidade, definir qual escola é melhor para uma criança que possui pai e mãe capazes, maiores e no exercício regular da guarda.” Com esse argumento, a juíza Andréa Pachá, da 1ª Vara de Família de Petrópolis, no Rio de Janeiro, rejeitou o pedido de um pai que mantém a guarda compartilhada do filho com a ex-mulher, para tirá-lo da escola na qual está matriculado e transferi-lo para outra, de sua preferência.

Para a juíza, os pais não devem pretender que o Estado, por meio do juiz, exerça o papel que lhes incumbe por lei e pela própria formação da sociedade. Em decisão tomada no mês passado, Andréa registrou que o único motivo que levou os pais da criança a procurar o Judiciário foi a incapacidade de comunicação entre eles, “que não conseguem, sozinhos, discutir e solucionar um problema banal e cotidiano”.

Leia a íntegra no Conjur