Como era de se esperar, seja pela justiça, pela obviedade ou pelo mero senso comum, o STF reconheceu a equivalência da união homossexual à união estável convencional (homem e mulher) para fins jurídicos. Leia o post de ontem! (é esse abaixo)

Quem continua nadando contra a maré é a Igreja Católica – pra mim, ao lado do Exército, uma das instituições mais retrógradas de todas as sociedades – que contestou a decisão do STF.

A decisão do Supremo coloca a união homoafetiva ao lado de outros três tipos de entidade familiar reconhecidos pela Constituição: a convencional decorrente do casamento, a união estável, e a família monoparental.

A decisão da Corte servirá de parâmetro para os demais Tribunais do país e já deixa de sobreaviso o Legislativo que deverá regulamentar a situação.

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